Fim da substituição tributária para autopeças no ES
O Estado do Espírito Santo acabou, por enquanto, com a substituição tributária para algumas autopeças automotivas. Tal medida, sem dúvidas, permitirá mais competitividade das empresas capixabas do setor, porquanto o mecanismo da antecipação tributária ser um encarecedor econômico dos produtos.
Matriz e filial no Simples Nacional
A organização estrutural em “matriz e filial” para os contribuintes do Simples Nacional é medida legalmente possível, administrativamente útil e se configura como forma de reorganização tributária, uma vez que permite a troca de mercadoria entre os estabelecimentos sem gerar qualquer tributação.
DIFAL de ICMS e, novamente, os Estados
Depois da edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos eventos incrementam a questão da cobrança do DIFAL sobre ICMS ainda em 2022. Após Alagoas ir ao STF para pedir autorização de tal cobrança, o Estado de São Paulo se manifestou expressamente por iniciar tal cobrança em 1.º de abril de 2022.
O panorama de 2022 para o Simples Nacional
Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?
DIFAL de ICMS e, novamente, o STF
Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?
2022 tributário: entrada, projeções e realidade
Em 2021 tivemos poucas criações de medidas favoráveis aos contribuintes frente às dificuldades reais que vêm se acumulando desde 2020 e outra não é nossa expectativa para 2022, haja vista o interesse eleitoral que permeia esse novo ciclo. Porém, a vida prática dos pagadores de tributos irá transcender avesse período e a busca de medidas de reorganização tributária permanecerá presente, razão pela qual esse espaço continuará em atividade total.
Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica: a modulação de efeitos pelo STF
O STF definiu ser inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos. Porém, definiu, também, que essa inconstitucionalidade só valerá, retroativa e especificamente, para quem ajuizou demanda judicial nesse sentido até 05/02/2021 e, prospectiva e genericamente, a partir de 01/01/2024.
Crédito de IPI para produtos “não tributados” e a não cumulatividade tributária
O IPI é um tributo submetido ao regime da não cumulatividade, razão pela qual o IPI pago na aquisição de insumos de um contribuinte devem ser descontados dos valores de IPI devido por ele na venda de seus produtos
“Regime de competência ou regime de caixa” e a possibilidade de redução de carga tributária das empresas
O regime de competência é a regra na legislação brasileira para a apuração e recolhimento dos tributos. Porém, sua outra face, o regime de caixa, é uma ferramenta de melhora de fluxo de caixa e de reorganização tributária do contribuinte, apresentando-se como uma medida de grande utilidade para as empresas.
Inflação, Simples Nacional e mudança de regime tributário
A inflação manifestada em nossa economia nos últimos meses tem impactado tanto o custo de vida das pessoas quanto as margens de lucro das empresas, além de, reflexamente, aumentar estruturalmente o custo tributário efetivo e potencial das empresas do Simples Nacional.