O STF e a não incidência de IR sobre a antecipação de herança

Em recente decisão a 1.ª Turma do STF afastou a possiblidade da União Federal cobrar IRPF do doador sobre o patrimônio por ele doado pelo valor de mercado como antecipação de herança, porquanto tal quantia já ser objeto de tributação pelo tributo pertinente à tal operação: o ITCMD.

“Instabilidade tributária”: o STF e a nova investida da União Federal pela tributação do terço de férias

Em 15/09/2020 o STF fixou o Tema de Repercussão Geral 985 (invertendo sua jurisprudência consolidada desde 2014) para determinar a inclusão do adicional de “terço de férias” na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, modulando os efeitos de tal mudança de entendimento para depois de do julgamento que a alterou. Agora, a União Federal apresentou recurso de embargos de declaração pedindo que os efeitos de tal mudança valham a partir de 23/02/2018.

O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.

A decisão do STF pela restritividade dos créditos de PIS e COFINS

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Créditos de PIS e COFINS irrestritos e o STF

O STF está julgando se é constitucional a restrição que a legislação faz sobre as hipóteses de tomada de créditos de PIS e de COFINS, tal qual como acontece hoje, ou se tal creditamento poderia ser feito de maneira irrestrita em relação à totalidade despesas dos contribuintes.

DIFAL de ICMS e, novamente, o STF

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?