Quando uma pessoa natural (pessoa física) decide executar um negócio por sua conta e risco a primeira coisa que se questiona é se deve realizar tal atividade por meio de uma empresa (pessoa jurídica/CNPJ) ou não (fazê-lo por meio de seu CPF).
Essa pergunta é feita por conta do entendimento comum de que os riscos patrimo niais e os custos totais de uma empresa (CNPJ) serem menores do que os de uma pessoa física (CPF).
Nessa linha, não obstante todas as considerações jurídicas possíveis sobre a responsabilidade acerca dos negócios de uma empresa (societárias, cíveis, trabalhistas, tributárias etc), como o que nos interessa aqui são as questões tributárias, vamos analisar as cargas tributárias das possibilidades de formato de atuação de uma atividade empresarial.
Assim, se o sujeito não quer executar dadas atividades diretamente por seu CPF e pagar os tributos dessa atividade como profissional liberal (com base de cálculo de rendimentos tributáveis alargada, alíquotas de imposto de renda da ordem de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% e poucas possibilidades de deduções de despesas), deve ele escolher entre os outros regimes tributários existentes: Microempreendedor Individual/MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Inicialmente, ressalto que, não obstante em regra a escolha do regime tributário seja um direito do contribuinte (opção), existem determinadas atividades que estão vedadas para dados regimes tributários e outras que estão obrigadas a alguns.
Há, também, as conhecidas limitações de faturamento para alguns desses regimes para:
(1) o MEI: limitado, atualmente, à receita bruta de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no período dos 12 meses anteriores à verificação;
(2) o Simples Nacional: limitado, atualmente, à receita bruta de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no período dos 12 últimos meses anteriores à verificação;
Porém, há, também, a obrigatoriedade de adesão ao lucro real para empresa que faturam acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) por ano.
Assim, dentro desses parâmetros temos uma enormidade de situações empresariais em que a escolha de adoção ou de manutenção do regime tributário é do sujeito responsável pelo negócio.
E, com base na necessidade dessa tomada de decisão, nos artigos seguintes trataremos de cada um desses regimes tributários acima mencionados a fim de ajudar em tal escolha.
Vamos avante!!!