Regimes tributários possíveis: panorama geral

Em termos de reorganização tributária o primeiro passo é entender os regimes tributários que a legislação brasileira permite ao contribuinte adotar, uma vez que, fora as poucas imposições legais de adoção de uma dada forma de apurar seus tributos, essa responsabilidade por escolher as condições de cálculo e pagamento dos tributos é do contribuinte.

Quando uma pessoa natural (pessoa física) decide executar um negócio por sua conta e risco a primeira coisa que se questiona é se deve realizar tal atividade por meio de uma empresa (pessoa jurídica/CNPJ) ou não (fazê-lo por meio de seu CPF).

Essa pergunta é feita por conta do entendimento comum de que os riscos patrimo niais e os custos totais de uma empresa (CNPJ) serem menores do que os de uma pessoa física (CPF).

Nessa linha, não obstante todas as considerações jurídicas possíveis sobre a responsabilidade acerca dos negócios de uma empresa (societárias, cíveis, trabalhistas, tributárias etc), como o que nos interessa aqui são as questões tributárias, vamos analisar as cargas tributárias das possibilidades de formato de atuação de uma atividade empresarial.

Assim, se o sujeito não quer executar dadas atividades diretamente por seu CPF e pagar os tributos dessa atividade como profissional liberal (com base de cálculo de rendimentos tributáveis alargada, alíquotas de imposto de renda da ordem de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% e poucas possibilidades de deduções de despesas), deve ele escolher entre os outros regimes tributários existentes: Microempreendedor Individual/MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Inicialmente, ressalto que, não obstante em regra a escolha do regime tributário seja um direito do contribuinte (opção), existem determinadas atividades que estão vedadas para dados regimes tributários e outras que estão obrigadas a alguns.

Há, também, as conhecidas limitações de faturamento para alguns desses regimes para:

(1) o MEI: limitado, atualmente, à receita bruta de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no período dos 12 meses anteriores à verificação;

(2) o Simples Nacional: limitado, atualmente, à receita bruta de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no período dos 12 últimos meses anteriores à verificação;

Porém, há, também, a obrigatoriedade de adesão ao lucro real para empresa que faturam acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) por ano.

Assim, dentro desses parâmetros temos uma enormidade de situações empresariais em que a escolha de adoção ou de manutenção do regime tributário é do sujeito responsável pelo negócio.

E, com base na necessidade dessa tomada de decisão, nos artigos seguintes trataremos de cada um desses regimes tributários acima mencionados a fim de ajudar em tal escolha.

Vamos avante!!!

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