O STJ e a retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

O STJ iniciou, de maneira definitiva, o julgamento de importante discussão tributária acerca da retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em 23/11/2022 o STJ iniciou o julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.896.678 e n.º 195.896, em sede de recursos repetitivos, sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS.

Derivada do Tema 69 do STF, segundo a qual o “ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, a discussão que agora se iniciou no STJ pretende que também seja desconsiderada como receita do contribuinte (não incidindo PIS e COFINS) os valores que são recolhidos à titulo de ICMS-ST em relação aos produtos que adquirem e que, por isso, compõem o seu custo de aquisição.

O julgamento se iniciou com voto do Min. Gurgel de Faria pelo entendimento que o ICMS-ST não compõem a base do PIS e da COFINS, sendo interrompido por pedido de vista da Min. Assusete Magalhaes.

A importância de tal julgamento se dá ao fato de o STF já ter se manifestado com o entendimento de que tal matéria é de discussão infraconstitucional, de modo que o julgamento do STJ passa a ter caráter definitivo e vinculante para todo o Judiciário brasileiro.

Aguardemos os desdobramentos!!!             

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