Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido: Tributação sobre a folha de salários: Aproveitamento das contribuições sociais retidas

A utilização de valores retidos de contribuições sociais sobre a folha de salários na apuração tributária do contribuinte configura-se como medida de reorganização tributária, uma vez que lhe permite evitar o recolhimento excessivo de tais tributos.

Dentre as possibilidades de reorganização tributária dos contribuintes do Lucro Presumido em relação aos tributos que têm como base de cálculo a folha de salários, agora, vou analisar: o aproveitamento das contribuições sociais retidas dos pagamentos feitos ao contribuinte por seus clientes.

Em diversas ocasiões (seja por determinação legal, seja por erro operacional próprio no preenchimento da nota fiscal) os contribuintes têm os pagamentos de seus clientes recebidos com descontos de tributos (retenção), o que lhes permite aproveitar tais valores retidos pelo cliente em sua apuração tributária, descontando-os de sua “apuração tributária cheia”.

Assim como o ISS (vide artigo publicado em 23/05/2022), PIS, COFINS e CSLL, as contribuições sociais sobre a folha de salários também podem sofrer retenções pelo tomador de serviços do contribuinte (seu cliente) ou podem ser retidas por equívoco no preenchimento da nota fiscal pelo contribuinte.

Nesse contexto, no caso de haver retenção o contribuinte pode: (1) aproveitar as contribuições sociais retidas na própria apuração, se identificar as retenções na mesma competência de pagamento das delas ou (2) compensar os valores anteriormente retidos e não identificados com os débitos previdenciários de competências presente e futuras, se as retenções só forem identificadas posteriormente às competências em que aconteceram (em até 60 meses).

Vale ressaltar que o caso do item (2) costuma acontecer porque os contribuintes não têm procedimentos administrativos suficientes para verificar a ocorrência de retenções em seus recebimentos, gerando o cálculo de suas contribuições sociais sobre a folha de salários de maneira integral, sem os descontos das retenções (“apuração tributária cheia”). O que lhes gera o direito de receber de volta o que foi pago em duplicidade ao Fisco, seja por compensação, seja por restituição administrativa, seja por repetição de indébito judicial.

Assim, muito embora não seja uma medida de reorganização tributária propriamente dita, porquanto dependa apenas de gestão administrativa, a identificação e utilização de valores retidos de contribuições sociais sobre a folha de salários na apuração dos tributos do contribuinte lhe serve como mecanismo de redução de carga tributária porquanto evitar o recolhimento excessivo ou em duplicidade desses tributos.

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