Entenda o impacto da
Reforma Tributária para as empresas do
Lucro Presumido
Entenda como a CBS e o IBS impactarão o Lucro Presumido.
Atualizado com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025
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O que você vai aprender?
1. introdução
Um panorama inicial da Reforma Tributária e sua relevância para as empresas do Lucro Presumido.
2. Estrutura da Reforma e o Lucro Presumido
Como a criação do IVA-dual (CBS e IBS) e a base jurídica comum unificam regras antes fragmentadas, impactando diretamente a apuração no Lucro Presumido, além do Imposto Seletivo.
3. Impactos da Reforma Tributária na Apuração e na Carga Tributária para o Lucro Presumido
O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS (3,65%), a aproximação ao Lucro Real e a desconexão entre o regime de resultado e a tributação sobre o consumo.
4. Créditos de CBS e IBS no Lucro Presumido
4.1 Regras Gerais para Aproveitamento de Créditos
Como funcionará o creditamento e quais são os critérios de vinculação.
4.2 Segregação e Não Comunicabilidade de Créditos e Débitos
Por que os créditos de CBS não podem ser usados para quitar IBS (e vice-versa).
4.3 Limitações de Créditos
Bens e serviços de uso pessoal, créditos extemporâneos e a necessidade de extinção do débito.
5. o imposto seletivo e o lucro presumido
Impactos do novo tributo com o regime do Lucro Presumido.
6. Calendário de Transição e Adaptação
6.1 Fase Experimental em 2026
O período de testes e ajustes.
6.2 Implementação da CBS em 2027
Substituição efetiva de PIS e COFINS.
6.3 Transição do IBS entre 2029 e 2032
A convivência dos dois sistemas.
6.4 Sistema Integral a partir de 2033
A consolidação definitiva do novo modelo.
7. Aspectos Operacionais e Financeiros
O “custo do erro”, a necessidade de rígido compliance documental, e os impactos no fluxo de caixa e no planejamento tributário das empresas do Lucro Presumido.
8. Conclusão
Por que este material é valioso neste momento?
Na trajetória do sistema tributário brasileiro, poucas mudanças se comparam, em amplitude e impacto, àquelas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. Ao instituir o IVA-dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o legislador reformador não apenas substituiu cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), mas também redesenhou a lógica de incidência sobre o consumo.
A multiplicidade de regimes de apuração (cumulativos e não cumulativos) que historicamente gerava complexidade e insegurança jurídica, cedeu lugar a uma ‘base jurídica comum’ , assentada na ‘não cumulatividade ampla e efetiva’. Dessa forma, a Reforma não é apenas uma troca de nomes ou alíquotas, mas uma alteração estrutural que alcança todos os contribuintes, inclusive aqueles que optam pelo regime do Lucro Presumido.
Eis aí a razão pela qual se faz necessário analisar, com profundidade, quais serão os reflexos concretos da Reforma Tributária sobre o Lucro Presumido, regime historicamente atrativo pela combinação entre simplicidade de apuração do IRPJ/CSLL e alíquota reduzida de PIS/COFINS (3,65%). Ao final deste estudo, pretende-se oferecer ao leitor não apenas um panorama teórico, mas também diretrizes práticas para a adaptação a esse novo cenário.
Augusto Mansur, Autor
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Quem é Augusto Mansur
Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha), membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Perguntas frequentes
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