Em 17/01/2022, eu e Daniel Soares Gomes tratamos dos desdobramentos da primeira “tensão tributária” de 2022, referente ao recebimento pelo STF da primeira ação questionando a Lei Complementar n.º 190/2022 (ajuizada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas, com relatoria do Min. Alexandre de Moraes).
Depois do trâmite da ação e do ajuizamento de outras, em 11/11/2022, o STF formou maioria sobre o tema (por 5 votos a dois) para considerar que as cobranças de DIFAL de ICMS decorrentes da Lei Complementar n.º 190/2022 (sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo) só podem valer a partir de 01/01/2023.
Porém, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes para análise da questão e, nesse contexto, pode ser que a solução da questão fique apenas para 2023.
Aguardemos!!!