Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de estacionamento

Os valores recebidos pelos contribuintes a titulo de serviço de estacionamento são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”: matriz e filial

A estruturação organizacional do contribuinte em matriz e filial é uma variável que pode impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (atividades escolhidas)
De acordo com as regras atuais, as atividades econômicas do contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (regimes tributários)

A escolha do melhor regime tributário pelo contribuinte é uma decisão complexa porquanto precisar levar em conta vários fatores conjuntamente, sobretudo, no setor de alimentação, pois a diversidade de produtos vendidos implica na variedade de resultados possíveis.
Tributação no “setor de alimentação humana” (introdução)

O “setor de alimentação humana” é extenso e complexo, sendo composto por uma cadeia econômica que vai desde a constituição dos alimentos in natura até os processamentos mais elaborados dos alimentos, porém, sua finalidade é geradora de variações de carga e procedimentos tributários em diversos momentos seus.
A perseguição ao Perse

A Medida Provisória n.º 1.202/2023 revogou as isenções estabelecidas por 60 meses pela Lei n.º 14.148/2021 para os contribuintes do “setor de eventos” (PERSE).
A reoneração da folha de pagamentos e a reafirmação da “verdade tributária brasileira”

Em 23/11/2023 o Presidente da República vetou o Projeto de Lei n.º 334/2023 que visava estender até 31/12/2027 a denominada “desoneração da folha de pagamentos”, mas, em 27/12/2023 o Congresso Nacional derrubou tal veto e promulgou a Lei n.º 14.784/2023 em tal sentido. Porém, em 29/12/2023 o Presidente da República editou a Medida Provisória n.º […]