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Autor: Augusto Mansur

Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados e membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Tributação no “setor de alimentação humana”: produtos vendidos

Os produtos vendidos pelo contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário, haja vista a variedade de regras sobre as mercadorias transacionadas pelo setor.

Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de entrega

Os valores recebidos pelos contribuintes por conta dos serviços de entrega das mercadorias por eles vendidas é uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”       (couvert artístico)

Os valores recebidos pelos contribuintes a título de couvert artístico pela execução de serviços de entretenimento em seus estabelecimentos são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de estacionamento

Os valores recebidos pelos contribuintes a titulo de serviço de estacionamento são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”: matriz e filial

A estruturação organizacional do contribuinte em matriz e filial é uma variável que pode impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana” (atividades escolhidas)

De acordo com as regras atuais, as atividades econômicas do contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana” (regimes tributários)

A escolha do melhor regime tributário pelo contribuinte é uma decisão complexa porquanto precisar levar em conta vários fatores conjuntamente, sobretudo, no setor de alimentação, pois a diversidade de produtos vendidos implica na variedade de resultados possíveis.

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