O STJ, os planos de previdência privada e o ITCMD

O STJ decidiu definir se os valores decorrentes dos planos de previdência privada na modalidade VGBL são investimentos (aplicações financeiras de longo prazo) ou seguro de vida e, consequentemente, se devem ser considerados como herança, entrar no inventário e, assim, tributados pelo ITCMD.

Fim da substituição tributária para autopeças no ES

O Estado do Espírito Santo acabou, por enquanto, com a substituição tributária para algumas autopeças automotivas. Tal medida, sem dúvidas, permitirá mais competitividade das empresas capixabas do setor, porquanto o mecanismo da antecipação tributária ser um encarecedor econômico dos produtos.

Matriz e filial no Simples Nacional

A organização estrutural em “matriz e filial” para os contribuintes do Simples Nacional é medida legalmente possível, administrativamente útil e se configura como forma de reorganização tributária, uma vez que permite a troca de mercadoria entre os estabelecimentos sem gerar qualquer tributação.

DIFAL de ICMS e, novamente, os Estados

Depois da edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos eventos incrementam a questão da cobrança do DIFAL sobre ICMS ainda em 2022. Após Alagoas ir ao STF para pedir autorização de tal cobrança, o Estado de São Paulo se manifestou expressamente por iniciar tal cobrança em 1.º de abril de 2022.

O panorama de 2022 para o Simples Nacional

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?

DIFAL de ICMS e, novamente, o STF

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?

“Desoneração da folha de pagamentos” prorrogada

A “desoneração da folha de pagamentos” é a medida de reorganização tributária destinada a alguns setores econômicos e que permite substituir, parcialmente, a tributação da folha de salários por uma tributação sobre a receita bruta. Sua validade foi prorrogada até o final do ano de 2023 e sua opção deve ser feita no início de cada ano-calendário.

2022 tributário: entrada, projeções e realidade

Em 2021 tivemos poucas criações de medidas favoráveis aos contribuintes frente às dificuldades reais que vêm se acumulando desde 2020 e outra não é nossa expectativa para 2022, haja vista o interesse eleitoral que permeia esse novo ciclo. Porém, a vida prática dos pagadores de tributos irá transcender avesse período e a busca de medidas de reorganização tributária permanecerá presente, razão pela qual esse espaço continuará em atividade total.

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