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Artigos técnicos e análises especializadas

A Reforma Tributária sobre o consumo e os regimes tributários

Em 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar n.º 214/2025 que regulamentou a Emenda Constitucional n.º 132/2024, concretizando uma parte da Reforma Tributária sobre o consumo, reformulando as diferenças entre os regimes tributários e “contratando” a relevante mudança das possibilidades tributárias para as atividades econômicas dos contribuintes a partir de 2027.

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2025 tributário: 2024, parte II

O “2025 tributário” será uma continuação do 2024, pois os conflitos contidos na relação “aumento de arrecadação x redução de carga tributária” continuam sendo as forças motrizes das “movimentações tributárias brasileiras”. Sobretudo, por conta das incertezas arrecadatórias geradas pela Reforma Tributária em regulamentação e pela crescente desconexão entre “setor produtivo” e “setor político” deflagrada pelo financiamento público das campanhas.

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Tributação no “setor de saúde humana”: O ISS fixo

Os contribuintes do “setor de saúde humana” que desenvolvam profissões legalmente regulamentadas, de forma uniprofissional e sejam optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem recolher pagar seu ISS em valores fixos mensais (ao invés de um percentual sobre seu faturamento).

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Tributação no “setor de saúde humana”: recolhimento correto para a Previdência Social

Comumente os profissionais do “setor de saúde humana” possuem mais de um vínculo de trabalho como pessoas físicas e recolhem suas contribuições para a Previdência Social em cada um deles isoladamente, desconsiderando que o somatório delas deve ser limitado ao valor máximo devido por mês, gerando, assim, o direito de receberem de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 meses.

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Tributação no “setor de saúde humana”: introdução

O “setor de saúde humana” é amplo e diversificado, sendo composto por uma série de atividades econômicas que se diferenciam em função das suas especialidades de atuação, porém, tributariamente, há certa uniformidade de tratamento dos bens e serviços que lhe compõem.

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O STJ e o eventual desfecho da perseguição ao PERSE

Depois de todas as peripécias jurídicas do governo federal para aniquilar os efeitos do PERSE, o STJ atribuiu caráter de repercussão geral a duas questões sobre os benefícios fiscais criados pela Lei n.º 14.148/2021 para as empresas afetadas pelo Covid-19.

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