Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 26) – Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

Conforme prescreve o art. 157, da Lei Complementar n.º 214/2025, “fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública”. O primeiro ponto de atenção sobre o “regime diferenciado” para os […]