A retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS e, agora, a PGFN

Recentemente, a PGFN divulgou o Parecer 4.090/2024/MF para estabelecer que União Federal seguirá a determinação do Tema 1.125 de Recursos Repetitivos do STJ, passando a entender que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e COFINS do contribuinte substituído.