Tributação no “setor de saúde humana”: O fator R para empresas do Simples Nacional

Os contribuintes do “setor de saúde humana” optantes pelo Simples Nacional podem reduzir a alíquota de incidência ao trocar seu enquadramento do anexo V para o anexo III, caso o valor de sua folha de salários seja superior a 28,8% de seu faturamento.