Tributação no “setor de saúde humana”: recolhimento correto para a Previdência Social

Comumente os profissionais do “setor de saúde humana” possuem mais de um vínculo de trabalho como pessoas físicas e recolhem suas contribuições para a Previdência Social em cada um deles isoladamente, desconsiderando que o somatório delas deve ser limitado ao valor máximo devido por mês, gerando, assim, o direito de receberem de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 meses.