“Instabilidade tributária”: o STF e a nova investida da União Federal pela tributação do terço de férias

Em 15/09/2020 o STF fixou o Tema de Repercussão Geral 985 (invertendo sua jurisprudência consolidada desde 2014) para determinar a inclusão do adicional de “terço de férias” na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, modulando os efeitos de tal mudança de entendimento para depois de do julgamento que a alterou. Agora, a União Federal apresentou recurso de embargos de declaração pedindo que os efeitos de tal mudança valham a partir de 23/02/2018.