“Racionalidade tributária”: o STF e a nova limitação das multas fiscais

Em 03/10/2024, o STF fixou, por unanimidade, o Tema de Repercussão Geral 863 para determinar de forma vinculante que as multas fiscais qualificadas também estão limitadas a 100% do tributo pertinente, sob pena de confisco, só podendo ser arbitradas em 150% no caso de reincidência do contribuinte.