Tributação no “setor de alimentação humana”: compensação “cruzada”

O contribuinte do “setor de alimentação humana” optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode compensar créditos e débitos tributários de naturezas distintas (não previdenciários com previdenciários), sendo esse um fator que pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.