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Dia: 21 de agosto de 2023

O STJ e, por fim, a não retirada do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

O STJ determinou que no Lucro Presumido o custo com o ICMS destacado nas notas fiscais de saída do contribuinte compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, só podendo haver tal desconto no Luro Real.

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