O STJ e, por fim, a não retirada do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
O STJ determinou que no Lucro Presumido o custo com o ICMS destacado nas notas fiscais de saída do contribuinte compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, só podendo haver tal desconto no Luro Real.