Primeira segunda-feira do novo ano de 2023, primeiro dia útil, primeira semana, primeira “Segunda da Reorganização Tributária” … aqui estamos nós de novo, (re)vivendo a sensação de (re)começar tudo novamente e (re)energizando nossos corpos e mentes para mais uma volta ao redor do Sol.
No contexto de pertinência desse espaço temos o “material tributário brasileiro” (re)submetido: (1) ao (novo) contexto político (novos governos, com novos e repetidos governantes, com ímpetos de mudança) e (2) à consolidação de um “recente” (novo) contexto econômico (aumento da inflação mundial e interna, aumento de juros soberanos das maiores economias, continuidade da Guerra na Ucrânia e das mudanças por ela geradas das cadeias comerciais).
É nesse ambiente de “aumento generalizado de custos” que estão e continuarão sendo amadurecidas todas as discussões de alterações tributárias brasileiras, pois todos os “agentes tributários” (contribuintes e fiscos) precisam reduzir despesas e amentar receitas. Eis a perspectiva!
Por isso, parece-me que “reformas tributárias” devem (e precisam) acontecer nos próximos tempos, como condição de sustentabilidade de tais “agentes”. Eis a expectativa!
Por esse motivo, entendo ser profícuo o conhecimento daquelas propostas de “reforma tributária” que parecem mais prováveis de acontecer: as que propõem alterações menos complexas e promovem menos questionamentos em relação ao pacto federativo brasileiro.
Portanto, informo a você, meu querido leitor, que em 2023 vou trazer para esse espaço as propostas de mudança tributária que podem acontecer e que eventualmente acontecerem, adotando uma postura mais propositiva do “material tributário brasileiro”. Porém, não abandonarei o caráter informativo deste espaço, mantendo a apresentação das consolidações e mudanças das interpretações próprias do direito tributário nacional. Eis a intenção!
Vamos avante!!!