Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica: a modulação de efeitos pelo STF
O STF definiu ser inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos. Porém, definiu, também, que essa inconstitucionalidade só valerá, retroativa e especificamente, para quem ajuizou demanda judicial nesse sentido até 05/02/2021 e, prospectiva e genericamente, a partir de 01/01/2024.