A dedução das multas não tributárias da base de cálculo do IRPJ

O CARF decidiu, ineditamente, que os contribuintes optantes pelo Lucro Real podem deduzir de seu IRPJ os valores das multas não tributárias que sofrem, como, por exemplo, aquelas aplicadas por: Procon, Vigilância Sanitária e agências reguladoras, bem como as de cunho ambiental.

O STJ e a não incidência de PIS e COFINS sobre os valores de descontos e bonificações em mercadorias recebidos pelo setor varejista

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