DIFAL de ICMS e de novo, novamente, o STF

O STF está julgando se, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo pode ser exigido ainda em 2022 ou somente em 2023.

O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes

O STF está julgando como serão impactadas as reduções tributárias recorrente provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado quando o próprio tribunal, posteriormente, modificar de forma vinculante o entendimento que beneficiou o contribuinte.