O panorama de 2022 para o Simples Nacional
Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?
2022 tributário: entrada, projeções e realidade
Em 2021 tivemos poucas criações de medidas favoráveis aos contribuintes frente às dificuldades reais que vêm se acumulando desde 2020 e outra não é nossa expectativa para 2022, haja vista o interesse eleitoral que permeia esse novo ciclo. Porém, a vida prática dos pagadores de tributos irá transcender avesse período e a busca de medidas de reorganização tributária permanecerá presente, razão pela qual esse espaço continuará em atividade total.
Crédito de IPI para produtos “não tributados” e a não cumulatividade tributária
O IPI é um tributo submetido ao regime da não cumulatividade, razão pela qual o IPI pago na aquisição de insumos de um contribuinte devem ser descontados dos valores de IPI devido por ele na venda de seus produtos
“Regime de competência ou regime de caixa” e a possibilidade de redução de carga tributária das empresas
O regime de competência é a regra na legislação brasileira para a apuração e recolhimento dos tributos. Porém, sua outra face, o regime de caixa, é uma ferramenta de melhora de fluxo de caixa e de reorganização tributária do contribuinte, apresentando-se como uma medida de grande utilidade para as empresas.
Inflação, Simples Nacional e mudança de regime tributário
A inflação manifestada em nossa economia nos últimos meses tem impactado tanto o custo de vida das pessoas quanto as margens de lucro das empresas, além de, reflexamente, aumentar estruturalmente o custo tributário efetivo e potencial das empresas do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional e o fator R
O fator R é uma medida de reorganização tributária para empresas do anexo V do Simples Nacional optar pela tributação no anexo III, permitindo ao contribuinte troque transforme uma parcela de seu custo tributário em custo com sua folha de salários.
Regimes tributários possíveis: Lucro Real
O Lucro Real (LR) é o ambiente tributário dos contribuintes conscientes sobre suas possibilidades tributárias e maduros acerca de suas necessidades de crescimento.
A conclusão pela utilização do Lucro Real (LR) decorre de avaliação de viabilidade que demanda do empresário (a) conhecimento sobre as alternativas legais de apuração tributária para seu negócio e (b) disposição para organizá-lo como é necessário para obter o aproveitamento financeiro máximo desse regime.
Assim, conforme já afirmado o cálculo mais simplificado dos tributos não significa redução de carga tributária, assim como ter a forma de apuração tributária mais complexa não significa ser ela a mais cara. Realidade tributária essa que, por inúmeras vezes, se impõe para diversas atividades empresariais que são tributariamente mais baratas no Lucro Real (LR) do que nos seus possíveis dentro do Lucro Presumido (LP) e Simples Nacional (SN).
Regimes tributários possíveis: Lucro Presumido
O crescimento de pequenos e médios negócios enquadrados na sistemática do Simples Nacional, sobretudo, em função de aumento de faturamento, geralmente, enseja que as empresas optem pela adoção do regime tributário do Lucro Presumido.
Isso acontece pela maior facilidade do contribuinte em se organizar administrativamente e compreender a apuração dos tributos dentro da sistemática do Lucro Presumido frente ao que é necessário para a adoção do Lucro Real.
Porém, tais facilidades nem sempre geram em melhor rendimento tributário para as empresas, uma vez que, como já dito, a redução de complexidades operacionais não implica em vantagens tributárias.
De toda forma, existem diversas atividades econômicas que tem no Lucro Presumido o regime de melhor rendimento tributário, sobretudo aquelas destinadas à prestação de serviços.