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Tag: legislação tributária

A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 3)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.

A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 2)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.

A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 1)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.

Características burocráticas da apuração pelo “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 determina os parâmetros burocráticos de apuração da CBS e do IBS, substituindo os quatro regramentos do PIS, COFINS, ICMS e ISS por um único.

Tributação no “setor de alimentação humana”: produtos vendidos

Os produtos vendidos pelo contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário, haja vista a variedade de regras sobre as mercadorias transacionadas pelo setor.

Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de entrega

Os valores recebidos pelos contribuintes por conta dos serviços de entrega das mercadorias por eles vendidas é uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.

Tributação no “setor de alimentação humana” (atividades escolhidas)

De acordo com as regras atuais, as atividades econômicas do contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário de apuração.

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