Tributação no “setor de saúde humana”: A equiparação hospitalar

Os contribuintes do “setor de saúde humana” optantes pelo Lucro Presumido que se organizem como “clínicas” e desenvolvam “atividades hospitalares” podem buscar judicialmente sua equiparação às organizações hospitalares, reduzindo sua presunção de lucro de 32% para 8%.

Tributação no “setor de saúde humana”: O ISS fixo

Os contribuintes do “setor de saúde humana” que desenvolvam profissões legalmente regulamentadas, de forma uniprofissional e sejam optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem recolher pagar seu ISS em valores fixos mensais (ao invés de um percentual sobre seu faturamento).

Tributação no “setor de saúde humana”: introdução

O “setor de saúde humana” é amplo e diversificado, sendo composto por uma série de atividades econômicas que se diferenciam em função das suas especialidades de atuação, porém, tributariamente, há certa uniformidade de tratamento dos bens e serviços que lhe compõem.