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Dia: 16 de janeiro de 2023

O STJ e a retirada dos benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O STJ determinou que, independente da forma que assumam, todos os benefícios fiscais de ICMS são considerados como subvenção para investimentos e, se contabilizados como reserva de lucros e destinados aos fins previstos na legislação, são excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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