Como dispõe o artigo 41 da Lei Complementar n.º 214/2025: “O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos”.
E assim é organizada a Lei Complementar n.º 214/2025, tratando inicialmente dos elementos das regras de incidência tributária comuns a esses dois tributos (fatos geradores, sujeitos ativos e passivos, bases de cálculo, alíquotas etc) e da forma de apuração ordinária deles (não específica segundo alguma atividade econômica, produto ou serviço), para, depois, regular os regimes diferenciados e específicos/especiais.
Por essa linha, não obstante a importância das regras de incidência da CBS e do IBS, doravante vou dar atenção aos dispositivos que regulam a apuração de tais tributos (“regime regular geral”), haja vista entender que tais pontos trazem as mudanças mais significativas em relação os tributos em substituição, sobretudo por conta do seu alcance.
Assim, podem ser elencadas as seguintes características gerais da apuração da CBS e do IBS pelo regime regular:
Nesse contexto estão as grandes características da apuração do IVA dual brasileiro, seja na CBS ou no IBS, e daqui para frente tratarei dessas características em separado.
Vamos avante!!!