Ebook técnico, videoaula e áudio interativo produzidos por Augusto Mansur. Conteúdo para quem precisa entender a CBS e o IBS na operação real e trabalhar dentro do novo sistema com segurança técnica.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e complementada pela LC 227/2025, não reorganiza siglas. Ela substitui cinco tributos por dois com base jurídica comum, institui um regime de não cumulatividade estruturalmente diferente do que existia para PIS, COFINS, ICMS e IPI, e desloca o eixo da competitividade tributária para um ponto que a maioria das empresas ainda não aprendeu a monitorar: a geração e o aproveitamento de créditos de CBS e IBS.
No modelo anterior, a competitividade era construída a partir da escolha do regime de apuração e da exploração de incentivos fiscais setoriais. No novo sistema essa lógica não funciona da mesma forma. O que vai diferenciar empresas que operam com eficiência das que pagam mais do que deveriam é o controle sobre três variáveis: os créditos gerados para si, os créditos gerados para os adquirentes e a correta constituição dos débitos.
Esperamos que seja produtivo.
A apuração de CBS e IBS é feita automaticamente pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor a partir das notas fiscais. O crédito deixou de decorrer automaticamente da aquisição com nota — como no PIS e COFINS não cumulativos. Agora depende do destaque do tributo no documento, da extinção do débito pelo fornecedor e da correta classificação da despesa.
Um erro de preenchimento de nota fiscal impacta o débito do emissor e o crédito do destinatário ao mesmo tempo. Corrigir exige retificação formal dos documentos, com custos operacionais e riscos fiscais associados.
A escolha do regime de apuração passou a afetar não só a carga própria da empresa, mas os créditos que ela transfere aos adquirentes. Uma alíquota reduzida, vantajosa na conta própria, pode tornar os produtos menos competitivos para compradores que dependem desse crédito na cadeia.
A fase experimental do CBS começa em 2026; a implantação completa está prevista para 2027. Quem chegar sem política de fornecedores, sem sistemas parametrizados e sem equipes capacitadas tende a enfrentar um custo de erro maior do que hoje — porque falhas de classificação, destaque e cadastro tendem a ser irreversíveis sem retificação formal.
Início da fase experimental do CBS, em alíquota de teste.
CBS em vigência plena e início efetivo do IBS.
Redução gradual de ICMS e ISS à medida que o IBS aumenta.
Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos antigos.
Este material foi produzido para ajudar profissionais e empresas a entender esse cenário com clareza técnica suficiente para tomar decisões mais seguras dentro dele.
Organizado para leitura, visualização e escuta — o mesmo rigor em três modos de consumo.
A base jurídica comum de CBS e IBS, a não cumulatividade ampla e efetiva, o Imposto Seletivo monofásico e cumulativo, e a tributação no destino do bem ou serviço.
O destaque na nota fiscal, a extinção do débito pelo fornecedor e a classificação da despesa como pertinente à atividade econômica — não de uso ou consumo pessoal.
A diferença estrutural entre o modelo praticado para PIS e COFINS não cumulativos e o modelo adotado por CBS e IBS, com as implicações práticas para fornecedores e adquirentes.
Como a escolha do regime afeta os créditos gerados para os adquirentes — incluindo quando pode ser estrategicamente relevante que optantes pelo Simples Nacional apurem CBS e IBS pelo regime regular.
As hipóteses com relevância prática para a minimização de débitos dentro dos limites legais, incluindo exportação e transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Tecnologia integrada e parametrizada para CBS e IBS, capacitação das equipes de faturamento e recebimento, e política estruturada de fornecedores.
O que a transição representa em termos de janelas de preparação para auditar processos, revisar cadastros e mapear cadeias de crédito.
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O período de transição, de 2026 a 2033, existe para que empresas se preparem — não para que esperem. Este material foi produzido para contribuir com essa preparação.
Acesso imediato.
O custo de um crédito perdido por falta de destaque na nota, de uma autuação por recolhimento incorreto ou de uma escolha inadequada de regime supera, na maioria dos casos, o valor deste combo. O material não elimina esses riscos. Ajuda a entender onde eles estão e o que fazer para reduzi-los.
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