Entenda o impacto da

Reforma Tributária para o MEI

Entenda como a CBS e o IBS impactam seu negócio.

Atualizado com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025

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O que você vai aprender?

1. O que é o MEI?

Explicação introdutória sobre a figura do Microempreendedor Individual, sua finalidade jurídica e as modalidades existentes dentro do regime.

2. Enquadramento x Desenquadramento

Descrição das regras de entrada e saída do regime, incluindo requisitos, limites de faturamento e consequências do desenquadramento para o empreendedor.

3. Regime Operacional

Panorama das normas de funcionamento do MEI: estabelecimento, funcionário permitido, obrigações acessórias e restrições aplicáveis a certas categorias profissionais.

4. Regime Tributário

Visão geral da tributação do MEI, incluindo valores fixos mensais, isenções, cálculo do lucro e distinção entre tributação pelo CNPJ e pelo CPF.

5. Regime Previdenciário

Apresentação das contribuições obrigatórias do MEI, possibilidade de complementação e direitos previdenciários garantidos ao microempreendedor.

6. Repercussões Tributárias para Contratantes (Hoje e Com a Reforma Tributária)

Análise dos efeitos fiscais da contratação do MEI e das alterações trazidas pela Reforma Tributária, com destaque para créditos, mudanças em ISS/ICMS e introdução do Nanoempreendedor.

Por que este material é valioso neste momento?

Quando uma pessoa física (pessoa natural) decide executar um negócio por sua conta e risco, geralmente, inicia tal atividade a partir de seu próprio patrimônio e com sua mão de obra (a partir de seu CPF), sujeitando-se aos tributos atinentes às pessoas físicas na condição de profissionais autônomos (simples ou “empresários individuais”).

Porém, a Lei Complementar n.º 123/2006 (juntamente com as regulamentações dadas pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n.º 140/2108 e suas alterações) fornece ao “empresário individual” uma modalidade de enquadramento jurídico tributário diferente e mais barato do que as estruturas empresariais menores de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), que ela mesma regulamenta, permitindo, assim, pessoa física no início de suas atividades negociais consigam separar os frutos dessa operação de seu patrimônio pessoal. Eis aí o regime do microempreendedor individual, comumente, representado pela sigla MEI (CNPJ).

Não obstante seja contraintuitivo pensar em uma pessoa jurídica (CNPJ) composta por uma pessoa (isso porque, no senso comum, sociedade e sócio são termos que indicam uma pluralidade de pessoas), juridicamente, tal possibilidade existe, justamente porque o propósito jurídico das pessoas jurídicas é separar o patrimônio das empresas dos patrimônios das pessoas físicas que lhe compõem.

Assim, temos o MEI (CNPJ), cuja tributação para o microempreendedor é muito mais vantajosa do que aquela que seria aplicada a ele em caso de executar seu negócio como profissional liberal autônomo (CPF).

  Augusto Mansur, Autor

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Quem é Augusto Mansur

Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha), membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

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