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Um panorama inicial da Reforma Tributária e sua relevância para as empresas do Lucro Presumido.
Como a criação do IVA-dual (CBS e IBS) e a base jurídica comum unificam regras antes fragmentadas, impactando diretamente a apuração no Lucro Presumido, além do Imposto Seletivo.
O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS (3,65%), a aproximação ao Lucro Real e a desconexão entre o regime de resultado e a tributação sobre o consumo.
Como funcionará o creditamento e quais são os critérios de vinculação.
Por que os créditos de CBS não podem ser usados para quitar IBS (e vice-versa).
Bens e serviços de uso pessoal, créditos extemporâneos e a necessidade de extinção do débito.
Impactos do novo tributo com o regime do Lucro Presumido.
O período de testes e ajustes.
Substituição efetiva de PIS e COFINS.


A convivência dos dois sistemas.
A consolidação definitiva do novo modelo.
O “custo do erro”, a necessidade de rígido compliance documental, e os impactos no fluxo de caixa e no planejamento tributário das empresas do Lucro Presumido.
Na trajetória do sistema tributário brasileiro, poucas mudanças se comparam, em amplitude e impacto, àquelas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. Ao instituir o IVA-dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o legislador reformador não apenas substituiu cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), mas também redesenhou a lógica de incidência sobre o consumo.
A multiplicidade de regimes de apuração (cumulativos e não cumulativos) que historicamente gerava complexidade e insegurança jurídica, cedeu lugar a uma ‘base jurídica comum’ , assentada na ‘não cumulatividade ampla e efetiva’. Dessa forma, a Reforma não é apenas uma troca de nomes ou alíquotas, mas uma alteração estrutural que alcança todos os contribuintes, inclusive aqueles que optam pelo regime do Lucro Presumido.
Eis aí a razão pela qual se faz necessário analisar, com profundidade, quais serão os reflexos concretos da Reforma Tributária sobre o Lucro Presumido, regime historicamente atrativo pela combinação entre simplicidade de apuração do IRPJ/CSLL e alíquota reduzida de PIS/COFINS (3,65%). Ao final deste estudo, pretende-se oferecer ao leitor não apenas um panorama teórico, mas também diretrizes práticas para a adaptação a esse novo cenário.

Augusto Mansur, Autor
Ouça a demonstração abaixo:

• Ebook O que as empresas do Lucro Presumido precisam saber sobre a Reforma Tributária
• BÔNUS: Áudio interativo estilo PODCAST

Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha), membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Sim! O e-book foi elaborado com base nas regras tributárias mais recentes, garantindo um conteúdo confiável e aplicável ao cenário atual.
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