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Um panorama inicial da Reforma Tributária e sua relevância para as empresas do Simples Nacional.
Como a CBS e o IBS passam a compartilhar as mesmas regras, reduzindo complexidades e criando novas interpretações.
O funcionamento da nova sistemática de créditos e débitos, agora uniforme para todos os regimes, incluindo o Simples Nacional.
A permanência do Simples e as adaptações necessárias.
Quando pode valer a pena escolher o regime regular.
Como a escolha entre regimes pode afetar a posição no mercado.
Em quais situações podem ser aproveitados.
Limites e possibilidades de aproveitamento.
Como essa regra se estende ao Simples.
Novas regras e desafios.
Papel e funcionamento.
Efeitos diretos para as empresas.
O que pode ou não gerar crédito.
Exigência essencial para aproveitamento de créditos.
Quando o crédito só pode ser utilizado após o efetivo pagamento do tributo.
As etapas entre 2026 e 2033, com a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS até a implementação plena da CBS e do IBS.
Uma síntese das principais consequências da Reforma.
A Emenda Constitucional n.º 132/2023, na busca pela justiça tributária preconizada pelo parágrafo 3.º , do art. 3.º da CRFB/88, criou o “IVA” brasileiro de forma dual (CBS e IBS) e com uma “não cumulatividade ampla e efetiva”, atribuindo-lhes uma “base jurídica comum” de características.
Essas duas mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro (“base jurídica comum” e “não cumulatividade ampla e efetiva”) são o cerne de toda alteração operacional que se está presenciando, pois implicarão inúmeras mudanças na lida do “material tributário brasileiro” para aqueles que operam no regime do Simples Nacional.
A Reforma Tributária sobre o consumo substituiu: (1) em âmbito federal, PIS e COFINS pela CBS (contribuição sobre bens e serviços) e (2) em âmbito estadual, distrital e municipal, ICMS e ISS pelo IBS (imposto sobre bens e serviços), além de criar o Imposto Seletivo (de cunho federal) e reduzir o IPI para “um tributo residual totalmente extrafiscal de incentivo à Zona Franca de Manaus”.
Para os contribuintes do Simples Nacional, essas transformações trazem novidades significativas que merecem atenção especial, uma vez que o regime simplificado continuará existindo, mas passará por adaptações para se adequar ao novo modelo fiscal.
Augusto Mansur, Autor
Ouça a demonstração abaixo:
• Ebook O que as empresas do Simples Nacional precisam saber sobre a Reforma Tributária
• BÔNUS: Áudio interativo estilo PODCAST
Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha), membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Sim! O e-book foi elaborado com base nas regras tributárias mais recentes, garantindo um conteúdo confiável e aplicável ao cenário atual.
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